Justiça Federal confirma legalidade de processo eleitoral do CRTR13

Justiça Federal confirma legalidade de processo eleitoral do CRTR13

Em decisão sóbria e técnica, a 4ª Vara Federal Cível de Vitória julgou improcedente os pedidos de nulidade do procedimento eleitoral, realizado em abril de 2019, do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Espírito Santo (CRTR13).

A sentença, determinada pelo juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, traz tranquilidade para que a atual gestão do Regional capixaba possa exercer devidamente o serviço público para o estado.

“Nesse passo, a análise do Processo Administrativo CRTR13 para fins eleitorais n. 003/2018, cuja integralidade dos autos foi colacionada no evento n. 14, anexos 3-61, evidencia que o pleito eleitoral foi regularmente deflagrado por meio do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União em 13.09.2018 (evento n. 14, anexo 4, fl. 2). Depois da referida publicação, houve a nomeação da Comissão Eleitoral na Portaria CONTER n. 39, de 26 de setembro de 2018 (evento n. 14, anexo 10, fls. 8/9), e a 1ª Reunião da Comissão Eleitoral foi realizada em 18.10.2018 (evento n. 14, anexo 11, fls. 3/4), oportunidade em que foi elaborado o Calendário Eleitoral (evento n. 14, anexo 11, fls. 5/6).
[...]
Concluo, destarte, pela validade, higidez e manutenção dos referidos atos eleitorais praticados pela Comissão Eleitoral no Processo Administrativo CRTR13 para fins eleitorais n. 003/2018.”

“Com o devido respaldo da justiça, podemos seguir firmes com o trabalho desenvolvido aos profissionais e à sociedade. Nós, enquanto representantes de uma autarquia pública, temos o dever de seguir os ritos da lei. Com a situação pacificada, intensificaremos os trabalhos em 2021”, explica o presidente do CRTR13, TR. José Ricardo Nogueira.

Saiba Mais

Clique no link a seguir e confira a sentença na íntegra: http://conter.gov.br/pdf/upload/upload/sentenca_eleicao_crtr13.pdf 

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