CONTER regulamenta inscrição dos Operadores de Radiografia Industrial


Para dar andamento ao processo de regularização do mercado de trabalho no setor Industrial, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) regulamentou a inscrição profissional dos Operadores de Radiografia Industrial, que exerciam suas atividades amparados pela Norma CNEN NN 7.02. Esses trabalhadores devem procurar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) dentro dos próximos 60 dias para dar entrada na documentação.  

 Leia a Resolução CONTER n.º 21/2016, que regulamenta a inscrição profissional dos Operadores de Radiografia Industrial no Sistema CONTER/CRTRs, clique aqui


Desde julho de 2016, é necessário ter formação de Técnico ou de Tecnólogo em Radiologia para ser contratado como Operador de Radiografia IndustrialEsse entendimento faz parte de um acordo firmado entre o CONTER, empresários e trabalhadores do setor, com o objetivo de profissionalizar o exercício das técnicas radiológicas na área Industrial.

Como os Operadores de Radiografia Industrial que atuavam antes da nova regulamentação possuem direito adquirido, vão ter o direito de se regularizar. Todos os trabalhadores registrados segundo a Norma CNEN NN 7.02 devem procurar o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da jurisdição em que possui residência para dar entrada no requerimento de inscrição profissional.

A solicitação de registro deve ser feita por escrito, mediante apresentação de requerimento fornecido pelo CRTR, acompanhado dos originais e das cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade emitido por instituição de ensino credenciada pelo MEC;

b) Cédula de identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de quitação militar (para homem);

e) Comprovante de endereço residencial atualizado;

f) Título eleitoral;

g) Certidão de quitação eleitoral no TSE;

h) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas;

i) Copia da CTPS (páginas: foto, qualificação civil; contrato de trabalho e alterações); 

j) Certidão de nascimento ou casamento; 

l) Comprovante de recolhimento da taxa de solicitação da inscrição. 

O prazo para que os Operadores de Radiografia Industrial façam o pedido de inscrição no CRTR é de 60 dias, a contar da data de publicação desta resolução. O prazo para a emissão do registro profissional é de 45 dias. Torna-se obrigatório portar o documento durante o trabalho.

 
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